Determina que os capitais procedentes dos financiamentos concedidos no âmbito do programa de crédito Cifre, instituído pelo Comissariado para os Desalojados, e que se destinem à instalação de unidades industriais de curtimenta serão considerados como capital social para efeito do n.º 2 do despacho de 11 de Janeiro de 1975 que fixou os requisitos específicos para a indústria de curtimenta