Determina que a administração dos projectos em curso no âmbito do PIAP referentes à Junta de Energia Nuclear e que foram transferidos pelo Despacho Normativo n.º 221/78, de 11 de Setembro, para o âmbito da Direcção-Geral de Energia e do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, em virtude de alguns projectos não corresponderem aos serviços para os quais foram transferidos, até ao fim do presente ano seja feita pela Junta de Energia Nuclear