- 1 -O reitor é eleito pela assembleia da Universidade, por escrutínio secreto, de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva da Universidade.
- 2 -O reitor cessante comunica, no prazo de 5 dias, o resultado do acto eleitoral ao Ministro da Educação, que procede à nomeação do reitor eleito no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -O reitor toma posse perante a assembleia da Universidade em cerimónia presidida pelo professor decano da Universidade.
- 4 -O processo de eleição do reitor obedece às normas estabelecidas no artigo 64.º e no regulamento previsto no artigo 62.º
Artigo 10.º — Eleição do reitor
Vigente desde: 28/08/2001
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