- 1 -O conselho consultivo da Universidade é presidido pelo reitor e constituído por:
- a)9 a 15 individualidades externas à Universidade, de reconhecido mérito, e ligadas às actividades científicas, empresariais, sociais e culturais, sendo um terço ex-alunos;
- b)Os directores das unidades orgânicas, sem direito a voto;
- c)Outros membros do senado que o reitor entenda convocar.
- 2 -A designação dos membros referidos na alínea a) é feita pelo senado, segundo regulamento específico por ele aprovado.
Artigo 24.º — Composição do conselho consultivo da Universidade
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001