- 1 -A comparência às reuniões dos órgãos de governo da Universidade é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, salvo exames e concursos.
- 2 -As deliberações dos órgãos de governo da Universidade só podem ser tomadas estando presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções e serão aprovadas por maioria simples de votos, salvo em matérias para as quais seja exigida maioria qualificada.
- 3 -As deliberações referentes a pessoas serão sempre tomadas por escrutínio secreto.
Artigo 27.º — Presença e deliberações nas reuniões
Vigente desde: 28/08/2001
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