O conselho científico elege, por um período de três anos, de entre os professores catedráticos, um presidente, a quem compete representar o conselho, presidir ao plenário e à comissão coordenadora e promover a execução das suas deliberações, e no qual pode delegar competências.
Artigo 50.º — Presidente do conselho científico
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001