- 1 -As eleições para a assembleia da Universidade têm lugar de quatro em quatro anos e, intercalarmente, de dois em dois anos para os estudantes.
- 2 -As eleições para as assembleias de representantes têm lugar de três em três anos e anual ou bienalmente para os estudantes, conforme estipulado nos estatutos da faculdade.
- 3 -Os membros eleitos mantêm a sua qualidade de membro do órgão, ainda que tenham transitado de categoria ou funções, até ao termo do mandato, sem prejuízo de poderem solicitar a renúncia.
- 4 -Nas listas concorrentes às eleições para as assembleias e para o senado figurarão membros suplentes, que substituirão os membros efectivos apenas em caso de renúncia, impedimento prolongado ou perda de mandato.
- 5 -Os titulares de órgãos mantêm-se em funções até à sua substituição.
Artigo 61.º — Periodicidade e mandatos
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001