- 1 -Compete ao reitor fixar a data das eleições para o senado, uma vez concluídas as eleições para a assembleia da Universidade.
- 2 -A assembleia de voto é constituída por um representante de cada um dos corpos, nomeados pelo reitor, e secretariada pelo administrador da Universidade.
- 3 -Em caso de igualdade de votos em qualquer dos corpos, será o presidente do respectivo corpo que usará o direito de escolha.
Artigo 65.º — Eleições para o senado
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