- 1 -A assembleia da Universidade é constituída por representantes eleitos directamente pelos respectivos corpos, de entre os seus membros, e membros por inerência de funções.
- 2 -Nas unidades orgânicas com ensino de licenciatura, são estabelecidos um 1.º, um 2.º e um 3.º escalões de dimensão para efeitos de representação na assembleia da Universidade, com limites a definir pelo senado e a homologar pela tutela, aos quais correspondem, respectivamente, os quantitativos de representação seguintes:
- a)Professores catedráticos: 3, 4 ou 5;
- b)Professores associados: 3, 4 ou 5;
- c)Professores auxiliares, docentes convidados ou investigadores doutorados: 2, 3 ou 4;
- d)Assistentes, docentes convidados ou investigadores não doutorados: 3, 4 ou 7;
- e)Estudantes: 11, 16 ou 21;
- f)Pessoal não docente: 2, 3 ou 4.
- 3 -Nas unidades orgânicas sem ensino de licenciatura, a representação por eleição para a assembleia da Universidade faz-se conforme os quantitativos seguintes:
- a)Professores e investigadores com doutoramento: seis;
- b)Assistentes, docentes convidados ou investigadores não doutorados: dois;
- c)Estudantes de pós-graduação: quatro;
- d)Pessoal não docente: dois.
- 4 -São membros da assembleia da Universidade, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores, caso existam;
- d)O director e o presidente do conselho científico de cada uma das unidades orgânicas;
- e)O presidente do conselho pedagógico de cada uma das unidades orgânicas com ensino de licenciatura;
- f)O administrador da Universidade;
- g)Os presidentes das associações de estudantes das unidades orgânicas;
- h)O administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade.
- 5 -São também membros da assembleia da Universidade:
- a)Os secretários das unidades orgânicas;
- b)O presidente da Federação Académica da Universidade;
- c)Um vice-presidente da Federação Académica da Universidade;
- d)Os representantes dos estudantes no conselho de acção social (CAS).
- 6 -São ainda membros eleitos da assembleia da Universidade:
- a)Três representantes dos funcionários da Reitoria;
- b)Três representantes dos funcionários dos Serviços de Acção Social da Universidade.
- 7 -Quando, numa unidade orgânica, a percentagem dos docentes ou investigadores não doutorados referidos nas alíneas d) do n.º 2 e b) do n.º 3 em relação à percentagem dos docentes ou investigadores doutorados referidos, respectivamente, nas alíneas c) do n.º 2 e a) do n.º 3 for inferior à proporção correspondente aos quantitativos das representações indicadas, será feito pelo senado o ajustamento proporcional, mantendo-se o quantitativo global no conjunto daquelas duas representações.
- 8 -Por proposta da assembleia de representantes, ou órgão estatutariamente competente, a aprovar pelo senado, as representações a que se referem os n.os 2 e 3 podem fazer-se de maneira orgânica, com representação por departamento ou área científica, no caso dos docentes, e por curso, no caso dos estudantes, guardados os números globais de 11, 16 ou 21, conforme a dimensão da unidade orgânica em questão.
Artigo 7.º — Composição da assembleia da Universidade
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001