- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Eleger e empossar o presidente;
- b)Reconhecer a situação de incapacidade do presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º;
- c)Decidir sobre a suspensão ou destituição do presidente, nos termos do artigo 19.º dos presentes Estatutos;
- d)Organizar, entre os seus membros e por solicitação do conselho geral a assembleia de representantes a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente.
- 2 -O administrador exerce as suas funções em regime de contrato ou comissão de serviço, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1995
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