- 1 -O conselho geral do IPP é o órgão que tem como atribuição fundamental definir os princípios de política geral do Instituto.
- 2 -Compete ao conselho geral:
- a)Aprovar as orientações gerais de funcionamento do Instituto;
- b)Estabelecer normas de funcionamento do Instituto, orientadas por preocupações de coordenação das unidades orgânicas que o integram;
- c)Aprovar os planos estratégicos de desenvolvimento do Instituto;
- d)Aprovar os planos de actividade do Instituto;
- e)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- f)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas do Instituto;
- g)Aprovar alterações aos quadros de pessoal, sob proposta fundamentada do presidente do Instituto ou da respectiva unidade orgânica;
- h)Definir as medidas adequadas ao funcionamento dos serviços do Instituto, nomeadamente no que respeita à criação e organização de serviços técnicos e administrativos;
- i)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- j)Exercer o poder disciplinar em conformidade com o disposto no artigo 47.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- l)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente;
- m)Convocar a assembleia dos representantes a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º para aprovação das propostas de revisão dos Estatutos;
- n)Definir os critérios de gestão de pessoal, previstos no artigo 9.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- o)Aprovar, no âmbito da organização contabilística, os planos de contabilidade geral e sectorial.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1995
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Em vigor desde 20/07/1995