- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser convidados a integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividade da escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na escola o justifiquem.
- 4 -O presidente do conselho científico será eleito de entre os seus membros.
- 5 -O mandato do presidente do conselho científico é de dois anos.
Artigo 40.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 20/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1995