- 1 -O IPP adopta emblemática própria, que consta em anexo a estes Estatutos.
- 2 -Em prejuízo da respectiva especificidade, a emblemática de cada uma das unidades orgânicas do Instituto inclui referência a este e consta em anexo a estes Estatutos.
- 3 -É adoptado o dia 25 de Novembro como dia do Instituto.
Artigo 5.º — Símbolos e comemorações
Vigente desde: 20/07/1995
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Em vigor desde 20/07/1995