- 1 -Em anexo ao relatório referido no artigo anterior serão apresentadas as contas do exercício anual.
- 2 -A apresentação das contas referidas no número anterior deve integrar os seguintes documentos:
- a)Balanço definidor da situação patrimonial do Instituto;
- b)Conta de exercício;
- c)Balanço de origem e aplicação de fundos.
Artigo 58.º — Contas anuais
Vigente desde: 20/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1995