- 1 -O IPP integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Escola Superior de Educação;
- b)Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
- c)Escola Superior Agrária.
- 2 -Os Serviços Sociais constituem também uma unidade orgânica deste Instituto, tendo em conta a legislação aplicável.
- 3 -As propostas de criação, localização ou integração de novas unidades orgânicas, bem como de modificação e ou extinção das existentes, serão decididas pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
- 4 -São serviços gerais do Instituto:
- a)Os serviços administrativos;
- b)Os serviços académicos;
- c)O gabinete de relações públicas e cooperação.
- 5 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 20/07/1995
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Em vigor desde 20/07/1995