- 1 -O recrutamento para promoção de técnicos-profissionais de gestão, contabilidade e tesouraria far-se-á através de concurso documental e avaliação curricular.
- 2 -A mudança de classe verificar-se-á após a permanência de três anos na classe anterior, com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -O recrutamento para admissão far-se-á, através de concurso de prestação de provas, de entre indivíduos que possuam, cumulativamente, as habilitações seguintes:
- a)Curso geral do ensino secundário ou equiparado;
- b)Curso técnico-profissional de gestão e contabilidade.
Artigo 16.º — (Carreira de técnicos-profissionais de gestão, contabilidade e tesouraria)
Vigente desde: 14/12/1979
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Em vigor desde 14/12/1979