- 1 -O lugar de redactor principal será provido, mediante concurso documental e avaliação curricular, de entre os redactores de 1.ª classe já pertencentes ao quadro com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de redactor de 1.ª classe serão providos, mediante concurso documental e avaliação curricular, de entre redactores de 2.ª classe do quadro com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 3 -Os lugares de redactor de 2.ª classe serão providos, por concurso documental e avaliação curricular, de entre funcionários já pertencentes ao quadro habilitados com o curso complementar dos liceus ou equiparado e qualificação e experiência profissional em assuntos de informação considerada adequada ao desempenho das respectivas funções ou de entre diplomados com curso de Jornalismo ou jornalistas profissionais possuidores de título comprovativo daquela actividade profissional.
Artigo 8.º — (Redactores)
Vigente desde: 14/12/1979
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Em vigor desde 14/12/1979