Delega no Secretário de Estado do Emprego a competência para indeferir os requerimentos que não preencham, entre outros, os requisitos normativos referentes aos princípios fundamentais da concessão e às condições de acesso e de concessão incluídos, uns e outros, em quaisquer dos diplomas legais referidos no Decreto-Lei n.º 445/80, de 4 de Outubro