- 1 -Constituem o conselho de gestão do IPL:
- a)O presidente do IPL;
- b)Os vice-presidentes do IPL;
- c)Um representante do conjunto das associações de estudantes das escolas que integram o Instituto;
- d)Os presidentes dos conselhos directivos das escolas;
- e)O administrador do IPL.
- 2 -O conselho de gestão delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -O conselho de gestão poderá convidar para as suas reuniões os responsáveis dos serviços centrais do Instituto sempre que estejam em agenda assuntos específicos desses serviços.
- 4 -O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Artigo 19.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 01/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2004