- 1 -Ao conselho disciplinar é atribuído o exercício da competência disciplinar em relação aos estudantes, dispondo do poder de punir, nos termos da lei.
- 2 -Das penas aplicadas há sempre direito de recurso para o presidente do IPL.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 01/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2004