- 1 -O IPL confere os graus académicos de bacharel e de licenciado, nos termos previstos na lei.
- 2 -O IPL confere, ainda, diplomas de estudos superiores especializados, nos termos previstos na lei.
- 3 -O IPL pode conferir a equivalência e o reconhecimento dos graus e diplomas correspondentes aos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
- 4 -O IPL pode conferir, ainda, nos termos da lei, outros graus e diplomas, bem como títulos honoríficos.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 01/09/2004
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Em vigor desde 01/09/2004