Compete ao fiscal único:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
- b)Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- c)Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o IPL esteja habilitado a fazê-lo;
- d)Manter o presidente do IPL informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- e)Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- f)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPL.
SUBCAPÍTULO I
Escolas superiores