Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger o conselho directivo e destituí-lo;
- b)Aprovar o orçamento e planos de actividades apresentado pelo conselho directivo;
- c)Apreciar o relatório do conselho directivo respeitante ao ano anterior e, em geral, fiscalizar os actos desse conselho, sem prejuízo da competência própria dele;
- d)Apreciar e discutir os problemas fundamentais de orientação e funcionamento da vida escolar;
- e)Designar os membros do conselho consultivo a que se refere a alínea b) do artigo 65.º;
- f)Designar os membros do colégio eleitoral a que se referem o n.º 9 do artigo 11.º e o n.º 4 do artigo 17.º