- 1 -Compõem o conselho directivo três professores ou equiparados, um estudante e um funcionário não docente em serviço na escola.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes serão professores em serviço na escola ou individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exerçam funções correspondentes às de professor.
Artigo 48.º — Composição
Vigente desde: 01/09/2004
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Em vigor desde 01/09/2004