Determina que as taxas de juro fixadas para os financiamentos concedidos e a conceder ao abrigo dos n.os 6, 7 e 8 do Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 75/86, de 26 de Agosto, e 15/87, de 14 de Fevereiro, sejam reduzidas de meio ponto percentual