- 1 -O mandato do conselho directivo é de três anos, excepto para o representante dos alunos, que é de um ano.
- 2 -O mandato do presidente do conselho directivo pode ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- 3 -Os membros do conselho directivo cessam as suas funções com a tomada de posse do novo conselho directivo eleito.
- 4 -Em caso de eleição intercalar de algum dos membros do conselho directivo, este apenas completará o mandato anterior.
- 5 -O presidente do conselho directivo exerce funções em comissão de serviço e a sua eleição é homologada pelo órgão de tutela.
Artigo 19.º — Da duração do mandato
Vigente desde: 19/01/2000
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Em vigor desde 19/01/2000