- 1 -O conselho consultivo integra:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da direcção da Associação de Estudantes;
- e)Enfermeiros representantes de instituições integradas no sistema regional de saúde dos Açores;
- f)Individualidades de reconhecido mérito.
- 2 -As individualidades referidas nas alíneas e) e f) do número anterior são designadas pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho científico.
- 3 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do conselho directivo.
- 4 -O conselho consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano lectivo e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 33.º — Da composição e do funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 19/01/2000
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