- 1 -O centro de recursos integra o pessoal técnico dos diferentes centros que o constituem de acordo com o quadro de pessoal da ESEnf.AH.
- 2 -Nas actividades do centro participam docentes da ESEnf.AH, de formação em áreas de trabalho diversificadas, sob proposta do conselho pedagógico.
- 3 -A gestão do centro de recursos é assegurada por um coordenador.
- 4 -O coordenador do centro de recursos é designado pelo conselho directivo de entre os funcionários da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ESEnf.AH.
- 5 -Na inexistência das condições previstas no número anterior, pode ainda ser designado para o referido cargo um funcionário da carreira técnico-profissional, que será eleito de entre o pessoal técnico que o integra.
- 6 -O centro de recursos terá regulamento interno aprovado pelo conselho directivo, sob proposta do coordenador e após parecer do conselho pedagógico.
Artigo 46.º — Da composição e gestão
Vigente desde: 19/01/2000
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Em vigor desde 19/01/2000