- 1 -Para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira a ESEnf.AH dispõe de um secretário, cujo modo de recrutamento e competências são os constantes do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.
- 2 -Sem prejuízo das competências previstas na lei, compete ao secretário:
- a)Orientar e coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento;
- b)Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão;
- c)Elaborar e promover a concepção de estudos de natureza técnica, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
- d)Recolher e divulgar informação de interesse para a ESEnf.AH;
- e)Preparar o processo de elaboração do orçamento e da conta de gerência da ESEnf.AH, em colaboração com o sector de contabilidade e património;
- f)Integrar o conselho administrativo da ESEnf.AH;
- g)Participar nas reuniões do conselho directivo, elaborando as actas, sem direito a voto;
- h)Dirigir o pessoal não docente nem investigador, sob a orientação do órgão de gestão competente;
- i)Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência;
- j)Assinar as certidões passadas pela secretaria, assim como os diplomas e as cartas de curso.
- 3 -O recrutamento para secretário poderá também ser efectuado de entre funcionários integrados em categoria de chefia administrativa da ESEnf.AH, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Artigo 53.º — Do secretário
Vigente desde: 19/01/2000
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Em vigor desde 19/01/2000