- 1 -Os Estatutos da ESEnf.AH podem ser revistos:
- a)Ordinariamente, quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)Extraordinariamente, em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -A revisão dos Estatutos compete a uma assembleia expressamente convocada para esse fim com a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um funcionário não docente.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 são eleitos pelos seus pares.
- 4 -Compete à assembleia de escola convocar a assembleia de representantes prevista no n.º 2 para a aprovação das propostas de revisão dos Estatutos.
Artigo 57.º — Da revisão dos Estatutos
Vigente desde: 19/01/2000
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Em vigor desde 19/01/2000