Oitava alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais
Objeto
O presente despacho normativo procede à oitava alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 16/2015, de 25 de agosto, 1-B/2016, de 11 de fevereiro, 4/2016, de 9 de maio, 15-B/2016, de 29 de dezembro, 3/2018, de 18 de janeiro, 1/2019, de 18 de janeiro, que procedeu à sua republicação, e 2/2020, de 28 de janeiro, que estabelece os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 93.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Alteração ao anexo II do Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro
O anexo II do Despacho Normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Requisitos legais de gestão
Lista de indicadores
I -[...]
A - [...]
RLG 1 - [...]
RLG 2 e RLG 3 - [...]
B - [...]
RLG 4 - [...]
RLG 5 - [...]
RLG 6 - [...]
RLG 7 - [...]
RLG 8 - [...]
RLG 9 - [...]
RLG 10 - [...]
C -[...]
RLG 11 - [...]
RLG 12 - [...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Mutilações
- 5.1 -São cumpridas as disposições nacionais relativamente ao corte de caudas em suínos.
RLG 13 - [...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 8.1 -São cumpridas as disposições nacionais sobre a matéria (2)
- 9 -[...]
(1) - [...]
(2) Caso a exploração agrícola ou pecuária detenha a espécie suína, o cumprimento do requisito no que se refere ao corte de caudas desta espécie é observado no âmbito do RLG 12, relativo às normas mínimas de proteção de suínos.
II -[...]
RLG 14 - [...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
28 de janeiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
313928504