Quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «superfícies»
Objeto
O presente despacho normativo procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, e 6/2021, de 4 de fevereiro, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 546/2021, de 5 de agosto, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «superfícies».
Alteração aos anexos ii e iii do Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro
Os anexos ii e iii do Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)
Valores unitários indicativos dos regimes de apoio associado 'superfícies'
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Limiares garantidos e envelopes financeiros disponíveis dos regimes de apoio associado 'superfícies'
(ver documento original)
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
29 de janeiro de 2022. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
314963822