- 1 -A avaliação externa das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, objeto do presente Regulamento, compreende a realização de:
- a)Provas de aferição, numa fase única, com uma única chamada;
- b)Provas finais do ensino básico, em duas fases, com uma única chamada;
- c)Exames finais nacionais, em duas fases, com uma única chamada.
- 2 -As provas de equivalência à frequência são realizadas nos três ciclos do ensino básico e no ensino secundário, em duas fases com uma única chamada.
- 3 -As provas de aferição têm como referencial de avaliação o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória e as aprendizagens essenciais relativas aos anos de escolaridade em que se aplicam, podendo mobilizar aprendizagens dos anos de escolaridade anteriores.
- 4 -Têm por referência o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória e as aprendizagens essenciais relativas à totalidade dos anos em que as disciplinas são lecionadas:
- a)As provas finais do ensino básico;
- b)Os exames finais nacionais;
- c)Os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais;
- d)As provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário;
- e)As provas de equivalência à frequência.
- 5 -As provas a nível de escola são destinadas aos alunos para os quais tenham sido mobilizadas medidas seletivas e ou adicionais, à exceção de adaptações curriculares significativas, expressas num relatório técnico-pedagógico, nos termos previstos no artigo 36.º
- 6 -As provas e os exames a que se referem os números anteriores são, obrigatoriamente, realizados em língua portuguesa, à exceção das provas de línguas estrangeiras.
- 7 -A hora de início das provas de aferição, das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais corresponde à hora oficial de Portugal continental, decorrendo as mesmas em simultâneo na Região Autónoma dos Açores e nos diferentes países onde se realizam, pelo que têm de ser acautelados os necessários ajustamentos horários.
- 8 -Às provas finais do ensino básico, aos exames finais nacionais e aos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais são concedidos 30 minutos de tolerância.
Artigo 2.º — Provas e exames - Regras gerais
Vigente desde: 21/02/2024
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Em vigor desde 21/02/2024