- 1 -Os projetos a apresentar pelos candidatos devem ter a duração máxima de 12 meses;
- 2 -Em situações excecionais, poderá ser solicitada de forma fundamentada uma prorrogação até 6 meses da duração do projeto, perfazendo uma duração máxima de 18 meses, designadamente em resultado de fatores atendíveis que possam condicionar os prazos de execução dos projetos;
- 3 -O pedido de prorrogação consubstancia uma alteração ao projeto, pelo que depende de autorização prévia do conselho de administração e devendo cumprir o estipulado no artigo 16.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Duração dos projetos
Vigente desde: 08/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2025