- 1 -O júri do concurso é composto por três ou cinco membros nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura sob proposta do conselho de administração da MMP.
- 2 -O júri do concurso é apoiado pelos serviços competentes da MMP em toda a tramitação do concurso.
Artigo 6.º — Júri do concurso
Vigente desde: 08/04/2025
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