Prorroga o prazo previsto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, que cria o programa «O Turismo Acolhe».
Objeto
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, prorroga-se a vigência do programa «O Turismo Acolhe» até 31 de março de 2026, com possibilidade de nova prorrogação por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
27 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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