De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior do Exército, general Amadeu Garcia dos Santos, das competências para a autorização de despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização de subdelegação das referidas competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e nos directores de departamento do mesmo Estado-Maior