- 1 -No caso do ensino básico, o boletim de inscrição, acompanhado da documentação mencionada no n.º 1 do artigo anterior, deve ser entregue pelos:
- a)Alunos internos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, na escola que frequentam ou na escola mais próxima da instituição que frequentam, no caso de esta não realizar provas finais;
- b)Alunos autopropostos mencionados no n.º 1 do artigo 5.º, à exceção das alíneas c) e k), na escola que frequentam ou onde têm o seu processo escolar;
- c)Alunos autopropostos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, na última escola que tenham frequentado ou, ainda, mediante comprovativo, numa escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho;
- d)Alunos autopropostos mencionados na alínea k) do n.º 1 do artigo 5.º, na última escola artística que tenham frequentado ou, ainda, numa escola artística da sua escolha;
- e)Alunos autopropostos referidos no n.º 2 do artigo 5.º, na escola que frequentam ou na escola mais próxima da instituição que frequentam, no caso de esta não realizar provas finais.
- 2 -No caso do ensino secundário, o boletim de inscrição, acompanhado da documentação mencionada no n.º 1 do artigo anterior, deve ser entregue pelos:
- a)Alunos internos, na escola que frequentam;
- b)Alunos autopropostos, na escola que estão a frequentar ou na última escola que tenham frequentado ou onde tenham concluído o curso ou, ainda, mediante comprovativo, numa escola da sua área de residência, na área do seu local de trabalho ou na escola mais próxima da instituição que frequentam, no caso de esta não realizar exames.
- 3 -No caso dos alunos dos seminários não abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de setembro, bem como do ensino individual e doméstico, os documentos referidos no artigo anterior devem ser entregues na escola onde se encontra o seu processo escolar.
- 4 -Os alunos que não tiverem vínculo de matrícula e pretendam realizar provas de equivalência à frequência devem inscrever-se numa escola em que sejam ou tenham sido lecionadas as disciplinas correspondentes, devendo apresentar os documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior e nos locais mencionados nos n.os 1 e 2 do presente artigo.
- 5 -Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais de uma escola, no mesmo ano escolar.
- 6 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica a anulação de quaisquer provas e exames realizados noutra escola.
Artigo 8.º — Local de inscrição
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018