- 1 -O estágio compreenderá as fases de sensibilização e técnico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização destina-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, concretizando-se num processo de acolhimento que deverá abranger o conhecimento das atribuições e estruturas do Secretariado Nacional de Reabilitação, competência e funcionamento dos serviços e proporcionar uma visão geral dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.
- 3 -A fase teórica-prática, a decorrer no serviço onde o estagiário irá desempenhar as suas funções e sob orientação do respectivo dirigente, destina-se a:
- a)Proporcionar ao estagiário uma visão detalhada da competência do serviço em que é colocado e da sua articulação com os restantes serviços e a fornecer conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções;
- b)Contribuir para a aquisição da metodologia de trabalho e de estudo, com vista a um desenvolvimento e actualização permanente;
- c)Servir para avaliar a capacidade de adaptação à função.
Artigo 6.º — Plano de estágio
Vigente desde: 02/02/1991
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