- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri do estágio no prazo determinado no programa de estágio, mas que não pode exceder 30 dias contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -O júri apreciará o relatório e discuti-lo-á com o estagiário de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio e necessários ao exercício do cargo a preencher.
- 3 -Da avaliação do relatório de estágio constituem parâmetros de ponderação obrigatória a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
- 4 -A nota final será dada numa escala de 0 a 20.
Artigo 9.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 02/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1991