- 1 -O conselho consultivo integra, por inerência de funções:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente da assembleia de escola;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)O secretário;
- f)O presidente da associação de estudantes, se houver;
- g)Os coordenadores das unidades orgânicas de carácter científico-pedagógico.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo outras individualidades de reconhecida competência, representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras ou organismos públicos e privados, com actividade relevante em áreas do domínio da ESEM, designadas pelo presidente do conselho directivo, ouvidos os conselhos científico e a assembleia de escola, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
Artigo 32.º — Composição
Vigente desde: 22/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2001