A autonomia financeira envolve a capacidade de:
- a)Elaborar e propor o seu orçamento;
- b)Gerir, nos termos legais, as verbas que anualmente lhe são atribuídas;
- c)Transferir as verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- d)Elaborar orçamentos privativos para a gestão das receitas próprias previstas nos presentes Estatutos;
- e)Elaborar e redigir os seus planos plurianuais;
- f)Depositar em instituições de crédito legalmente previstas as importâncias provenientes das receitas próprias e movimentá-las.