Mantém, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, os 22 lugares no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social e 1 lugar no quadro da Direcção-Geral do Trabalho