- 1 -Até à 3.ª semana de Dezembro de 1996, a comissão de avaliação tornará pública, por meio de aviso publicado em dois jornais diários de Lisboa e em dois jornais diários do Porto, a abertura do concurso para apresentação de candidaturas respeitantes ao ano de 1997.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior serão formalizadas de acordo com o previsto no artigo 11.º, e deverão ser apresentadas entre 17 e 28 de Fevereiro de 1997.
- 3 -A comissão procederá à seriação das candidaturas pelos escalões referidos no artigo 13.º, e de acordo com os critérios previstos no artigo 14.º, até 30 de Abril de 1997.
- 4 -Até 16 de Maio de 1997, a comissão notificará as entidades que apresentarem candidaturas do valor da comparticipação a suportar pelo Ministério da Cultura.
Artigo 20.º — Candidaturas para 1997
Vigente desde: 05/11/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/1996