- 1 -Na 1.ª semana de Julho, a comissão tornará pública, por meio de aviso publicado em dois jornais diários de Lisboa e em dois jornais diários do Porto, a abertura do concurso.
- 2 -Do aviso a que se refere o número anterior deverão constar o prazo das candidaturas e a lista dos elementos necessários à instrução do processo.
Artigo 9.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 05/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1996