- 1 -Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes:
- a)Rigor da investigação;
- b)Originalidade do tema;
- c)Interesse literário e científico;
- d)Público alvo.
- 2 -A apreciação das candidaturas deve ser efectuada no prazo máximo de 45 dias a contar da data de entrega dos processos aos respectivos júris.
- 3 -Em cada uma das áreas temáticas, a selecção das obras a apoiar será fundamentada no parecer científico e cultural elaborado pelo júri da respectiva área, o qual deverá também proceder à respectiva hierarquização com vista ao estabelecimento da prioridade dos apoios a conceder.
Artigo 11.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002