- 1 -O apoio financeiro a conceder destina-se à edição de:
- a)Obras de carácter ensaístico de autores portugueses;
- b)Obras de carácter ensaístico de autores estrangeiros cujas obras incidam sobre temas da cultura portuguesa.
- 2 -As obras referidas no número anterior devem enquadrar-se nas áreas temáticas do ensaísmo literário e do ensaísmo no domínio das ciências sociais e humanas, da biblioteconomia e bibliografia referente ao sector do livro, nomeadamente o mercado do livro, da actividade editorial, da distribuição e da comercialização.
- 3 -Podem também beneficiar do apoio financeiro obras de autores estrangeiros sobre biblioteconomia e bibliografia referente ao sector do livro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2002