- 1 -A concessão do apoio financeiro reveste a forma de aquisição pelo IPLB de um determinado número de exemplares com uma redução de 20% em relação ao preço de venda ao público, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro.
- 2 -O apoio a atribuir a cada uma das obras seleccionadas, através da aquisição de exemplares referida no número anterior, não pode exceder 50% do custo total de produção.
- 3 -O montante do apoio financeiro é determinado por uma percentagem que varia entre 30% e 50% do custo total de produção, ponderado o montante desse custo e a sua relação com o preço de venda ao público.
- 4 -No caso de obras com custos de edição elevados ou que pela sua natureza se destinem a públicos muito restritos, o IPLB pode, por essas razões, atribuir um apoio inferior a 30% desses custos.
- 5 -Para os efeitos do apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, considera-se que o custo total de edição não abrange os custos administrativos nem os custos de promoção.
- 6 -Os exemplares adquiridos são distribuídos, preferencialmente, pelas bibliotecas integradas na rede nacional de bibliotecas públicas.
Artigo 4.º — Modalidade do apoio financeiro
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002