- 1 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam devidamente instruídas nos termos dos números anteriores são notificados para proceder à entrega dos elementos em falta no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -Findo aquele prazo sem que os candidatos regularizem as candidaturas, o IPLB procede à exclusão das mesmas.
Artigo 9.º — Regularização das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002