- 1 -As candidaturas ao apoio para a publicação de revistas devem ser formalizadas através de requerimento preenchido em formulário próprio, a fornecer pelo IPLB, apresentando todos os elementos nele solicitados.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas da certidão do registo comercial da entidade candidata e de declaração, assinada pelo seu representante legal, sob compromisso de honra, de que a sua representada tem a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e a dívidas por contribuições para a segurança social.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2002
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Em vigor desde 16/10/2002